Esta página explica os dois tipos de garantia que acompanham os produtos vendidos pela GOIG, o que cada uma cobre, por quanto tempo, e como acionar a assistência técnica.
São duas garantias, não uma
É comum confundir as duas, mas elas são diferentes e se somam.
| Garantia legal | Garantia contratual | |
|---|---|---|
| Origem | Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor | Concedida pelo fabricante, art. 50 do CDC |
| É obrigatória? | Sim, automática e irrenunciável | Não, é opcional e complementar |
| Prazo | 30 dias em produto não durável, 90 dias em produto durável | O que constar no termo do fabricante |
| Início da contagem | Entrega efetiva do produto | Em geral, a data da nota fiscal |
| Como é concedida | Independe de documento | Por termo escrito, art. 50, parágrafo único |
A garantia legal de 90 dias vale para todo produto durável e nenhuma cláusula contratual pode reduzi-la. A garantia do fabricante corre em paralelo e costuma ser mais longa, de 12 a 36 meses conforme o produto.
Vício oculto
Quando o vício é oculto, ou seja, só aparece depois de algum tempo de uso, o prazo do art. 26 começa a contar do momento em que o defeito se torna evidente. É o que diz o § 3º do mesmo artigo.
O que a garantia cobre
- Defeitos de fabricação que impeçam ou reduzam o funcionamento normal do produto.
- Componentes que falhem em condições normais de uso, conforme o manual do fabricante.
- Divergência entre o produto entregue e as especificações anunciadas.
O que a garantia não cobre
- Danos por mau uso, queda, impacto, umidade, oxidação ou uso fora do manual.
- Danos elétricos por sobrecarga, descarga atmosférica ou instalação em rede fora da tensão especificada.
- Desgaste natural de peças e consumíveis, como cabeçotes de impressão, lâminas de corte, correias, filtros e baterias, cuja vida útil depende do volume de uso.
- Produtos com número de série removido, adulterado ou ilegível.
- Produtos abertos, reparados ou modificados por assistência não autorizada pelo fabricante.
- Danos ocorridos em transporte feito por você depois da entrega.
- Custos de instalação, configuração, reinstalação de software ou treinamento.
Um cuidado que vale para equipamento técnico: abrir o produto ou levá-lo a uma assistência não autorizada em geral cancela a garantia do fabricante. Na dúvida, fale conosco antes.
Como acionar
- Reúna a nota fiscal, o número do pedido e uma descrição objetiva do problema, com fotos ou vídeo se possível.
- Escreva para falecom@goig.com.br ou ligue para (11) 3136-0641. Confirmamos o recebimento na hora e geramos protocolo.
- Verificamos se o caso é atendido pela GOIG ou pela rede autorizada do fabricante, e informamos em até 2 dias úteis.
- Autorizada a devolução, enviamos o código de postagem ou agendamos a coleta. Embale bem, de preferência na embalagem original.
- Recebido o produto, concluímos o diagnóstico em até 1 dia útil e comunicamos o resultado.
Sobre o frete
Quando o defeito é confirmado e coberto, ida e volta são por nossa conta. Se a análise concluir que o problema não é coberto, por mau uso, dano elétrico ou desgaste natural, informamos o custo de reparo e do frete de retorno antes de qualquer cobrança. A decisão de prosseguir é sua.
Prazo para resolver
Confirmado o vício coberto pela garantia, temos até 30 dias para resolver, conforme o art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Se não resolvermos nesse prazo, você escolhe entre:
- Substituição por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- Devolução imediata do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
- Abatimento proporcional do preço.
Se a substituição não for possível porque o modelo saiu de linha, você pode aceitar outro produto de espécie, marca ou modelo diferente, com complementação ou devolução da diferença de preço. É o que prevê o art. 18, § 4º, do CDC.
Quando a assistência é do fabricante
Alguns fabricantes exigem que o atendimento em garantia passe pela rede autorizada deles. Nesses casos indicamos a assistência mais próxima de você e acompanhamos o caso até a solução.
Isso não afasta a nossa responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. Se a rede autorizada não resolver no prazo legal, procure a GOIG que assumimos o caso.
Última atualização: Setembro 2026